DIREITOS TRABALHISTAS QUE TODO TRABALHADOR DEVE CONHECER!
- Carlos Lucas
- 4 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
O Brasil é o país com a Legislação de Trabalho mais completa do mundo! Na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) são muitos os direitos dos trabalhadores, entretanto, apesar disso, nem todos os direitos são respeitados e muitas vezes, por não ser do conhecimento do empregado, as empresas e empregadores se aproveitam disso.
Portanto, confira agora aqui abaixo alguns dos direitos dos trabalhadores que mais são desrespeitados:

(Imagem: reprodução do Google).
RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS):
Quando o emprego inicia o trabalho em uma empresa com registro na Carteira de Trabalho, é comum que este documento fique com o RH por um tempo para que o registro seja feito corretamente. Entretanto, o tempo máximo que a Carteira de Trabalho pode passar sob posse do empregador é de no máximo 48 horas!
Caso esse tempo seja ultrapassado, a empresa ou empregador poderá até mesmo ser autuada pelo crime de Retenção de Documento Público, conforme o artigo 305 do Código Penal, além de ser passível por parte do empregado uma ação de indenização por retenção do documento.
HORÁRIO DE INTERVALO (DESCANSO):
Muitos desconhecem como funciona e qual o tempo mínimo de intervalo. O intervalo é um tempo dado aos empregados, dentro do horário de trabalho, para que estes possam descansar um pouco e destinar o tempo, por exemplo, à alimentação.
Há um tempo mínimo para descanso que dependerá da jornada de trabalho de cada empregado. Para as pessoas que trabalham no máximo 04 horas diárias, o tempo de intervalo não é obrigatório, sendo facultado ao empregador conceder ou não o tempo de descanso. As pessoas que trabalham de 04 a 06 horas diárias, deverão ter, no mínimo, 15 minutos de descanso. E as pessoas que trabalham por mais de 06 horas por dia, devem ter um tempo de intervalo de no mínimo 01 hora e no máximo 02 horas.
Caso o empregador não conceda o horário de intervalo, desde que seja obrigatório, conforme mencionado acima, ele poderá ser multado por um fiscal do trabalho, e, além de pagar a multa, deverá pagar a hora de descanso em dobro, acrescida de 50% do valor (como se fosse hora extra) ao empregado.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA:
Quando for estipulado no contrato ou aceito a proposta do empregador pelo empregado, de transferência do local de trabalho para outra cidade, será devido ao empregado um adicional de 25% pela transferência. Entretanto, esse adicional apenas será devido quando a transferência acarretar em necessidade de mudança de residência e for apenas temporário. Os casos em que a transferência será definitiva não são passíveis de adicional.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS:
Quando um funcionário é demitido, as verbas rescisórias deverão ser pagas dentro de um prazo estipulado. Nos casos em que o empregado trabalhou pelo período prévio, deverá receber as verbas no 1º dia útil após o fim do contrato.
Tendo sido acordado entre o empregado e o empregador a indenização do aviso prévio, o funcionário deverá receber as verbas rescisórias até o 10º dia útil após o último dia de trabalho.
Esses são alguns dos muitos direitos não conhecidos pelos trabalhadores.
Tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas? Entre em contato conosco!
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