top of page

DIREITOS TRABALHISTAS QUE TODO TRABALHADOR DEVE CONHECER!

  • Foto do escritor: Carlos Lucas
    Carlos Lucas
  • 4 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

O Brasil é o país com a Legislação de Trabalho mais completa do mundo! Na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) são muitos os direitos dos trabalhadores, entretanto, apesar disso, nem todos os direitos são respeitados e muitas vezes, por não ser do conhecimento do empregado, as empresas e empregadores se aproveitam disso.


Portanto, confira agora aqui abaixo alguns dos direitos dos trabalhadores que mais são desrespeitados:


(Imagem: reprodução do Google).



RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS):

Quando o emprego inicia o trabalho em uma empresa com registro na Carteira de Trabalho, é comum que este documento fique com o RH por um tempo para que o registro seja feito corretamente. Entretanto, o tempo máximo que a Carteira de Trabalho pode passar sob posse do empregador é de no máximo 48 horas!


Caso esse tempo seja ultrapassado, a empresa ou empregador poderá até mesmo ser autuada pelo crime de Retenção de Documento Público, conforme o artigo 305 do Código Penal, além de ser passível por parte do empregado uma ação de indenização por retenção do documento.



HORÁRIO DE INTERVALO (DESCANSO):

Muitos desconhecem como funciona e qual o tempo mínimo de intervalo. O intervalo é um tempo dado aos empregados, dentro do horário de trabalho, para que estes possam descansar um pouco e destinar o tempo, por exemplo, à alimentação.


Há um tempo mínimo para descanso que dependerá da jornada de trabalho de cada empregado. Para as pessoas que trabalham no máximo 04 horas diárias, o tempo de intervalo não é obrigatório, sendo facultado ao empregador conceder ou não o tempo de descanso. As pessoas que trabalham de 04 a 06 horas diárias, deverão ter, no mínimo, 15 minutos de descanso. E as pessoas que trabalham por mais de 06 horas por dia, devem ter um tempo de intervalo de no mínimo 01 hora e no máximo 02 horas.


Caso o empregador não conceda o horário de intervalo, desde que seja obrigatório, conforme mencionado acima, ele poderá ser multado por um fiscal do trabalho, e, além de pagar a multa, deverá pagar a hora de descanso em dobro, acrescida de 50% do valor (como se fosse hora extra) ao empregado.



ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA:

Quando for estipulado no contrato ou aceito a proposta do empregador pelo empregado, de transferência do local de trabalho para outra cidade, será devido ao empregado um adicional de 25% pela transferência. Entretanto, esse adicional apenas será devido quando a transferência acarretar em necessidade de mudança de residência e for apenas temporário. Os casos em que a transferência será definitiva não são passíveis de adicional.



PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS:

Quando um funcionário é demitido, as verbas rescisórias deverão ser pagas dentro de um prazo estipulado. Nos casos em que o empregado trabalhou pelo período prévio, deverá receber as verbas no 1º dia útil após o fim do contrato.


Tendo sido acordado entre o empregado e o empregador a indenização do aviso prévio, o funcionário deverá receber as verbas rescisórias até o 10º dia útil após o último dia de trabalho.


Esses são alguns dos muitos direitos não conhecidos pelos trabalhadores.



Tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas? Entre em contato conosco!


Comments


Destaques
Recentes
Arquivo
Busca por Tags
 

 

Edf. Barão de Christina - Av. Paulista, 1471 - Sala 1407 - Bela Vista, São Paulo - SP,

CEP: 01311-200

CEP:58037-030

Telefone: 0800 0800 003

E-Mail: neri@neriadvogados.com.br

© 2024 Neri Advogados ® Todos os direitos reservados

bottom of page