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Aumento de IPI pode ser contestado na Justiça

  • Valor Econômico
  • 15 de jan. de 2016
  • 1 min de leitura

O tributarista e professor Heleno Taveira Torres afirmou que a insegurança jurídica não limita-se ao Poder Judiciário. Para ele, o Decreto federal no. 7.567, de 2011, que aumentou a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 30% para carros importados até o fim de 2012 é um exemplo de que o Poder Executivo também institui insegurança jurídica.

Taveira afirmou que, segundo a Constituição Federal, aumento de IPI só pode entrar em vigor noventa dias após a publicação da nova norma. "É possível questionar isso na Justiça", disse. Para ele, a complexidade dos textos legislativos, a multiplicidade de leis e a instabilidade das normas são tão prejudiciais quanto às reviravoltas das decisões administrativas e judiciais. Medidas como este decreto impedem que as empresas façam um planejamento tributário.

Em relação ao Judiciário, o ministro criticou sua inconstância. Citou como exemplo o recente julgamento do STJ que ressuscitou o entendimento da Corte, de vinte anos atrás, a favor da possibilidade de restituição de tributos como o ICMS por consumidor final. O fim do julgamento foi adiado por pedido de vista.

Delgado afirmou também que a repercussão geral e o recurso repetitivo, em que o entendimento da Corte sobre determinado caso serve de orientação para os tribunais de instâncias inferiores, também causam insegurança jurídica. Ele entende que essas ferramentas levam os tribunais a deixar de analisar cada caso em suas especificidades. "A repercussão geral é um instrumento criado para que o STF diminua sua carga de trabalho, por não conseguir resolver os conflitos em um tempo razoável."

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