PARA QUE SERVE A EMANCIPAÇÃO?
- Carlos Lucas
- 21 de dez. de 2021
- 3 min de leitura
A emancipação é a maneira legal (juridicamente falando) de antecipar o início da vida civil de uma pessoa menor de 18 anos de idade, ou seja, menor de idade. Quando falamos em início da vida civil, é justamente a capacidade da pessoa em exercer todos os atos da vida cível (vida adulta).

(Imagem: reprodução do Google)
Quando uma pessoa é emancipada, ela, em teoria, antecipa o início da vida adulta, podendo praticar os atos, tais como, abrir conta bancária sem autorização dos responsáveis, assinar procurações, contratar serviços, viajar sem autorização dos pais e demais atos. Entretanto, importante destacar que aqueles atos proibidos para menores de 18 anos, como por exemplo comprar e ingerir bebida alcoólica, permanece proibido, mesmo para quem é emancipado, uma vez que essa proibição é justamente decorrente de lei e clara ao definir uma idade mínima.
Em resumo, a emancipação serve justamente para possibilitar que o jovem que tenha mais de 16 anos e menos de 18 anos de idade, possa praticar os atos civis da vida adulta.
A emancipação é dividida em 3 tipos: a voluntária, a legal e a judicial.
A emancipação voluntária ocorre quando os pais ou responsáveis do menor que possui interesse em ser emancipado, concordam com essa vontade e vão até um Cartório de Registro Civil e fazem uma averbação (anotação) na Certidão de Nascimento daquele menor. Com essa averbação indicando que o menor foi emancipado, ele já poderá exercer os atos da vida adulta.
Já a emancipação legal decorre de certos atos previstos no Código Civil brasileiro que garante ao maior de 16 e menor de 18 anos, a emancipação. Por exemplo, um jovem de 16 anos decide se casar com uma jovem também de 16 anos, os pais de ambos os jovens permitem o casamento e este é oficializado. Com a oficialização do casamento, os jovens que antes eram parcialmente incapazes para exercer certos atos da vida civil, agora são plenamente capazes, pois o casamento do menor impúbere (maior de 16 anos e menor de 18 anos) garante ao nubente (noivo ou noiva) a emancipação legal.
Por fim, a emancipação judicial ocorre quando um jovem de maior de 16 anos e menor de 18 anos quer ser emancipado, mas não há concordância dos pais ou quando esse jovem não tem pais, sendo necessário ingressar com uma ação judicial para que um juiz decida se esse jovem pode ou não ser emancipado.
Vamos responder agora as principais perguntas que fazem sobre a emancipação:
1 - O QUE PRECISO PARA EMANCIPAR O MEU FILHO?
Para realizar a emancipação voluntária, é preciso que os pais do menor compareçam em um Cartório de Registro Civil e informe ao tabelião que quer fazer a emancipação do filho. Serão pedidos os documentos pessoais do pais (CPF e RG), comprovante de residência e a certidão de nascimento do filho. Por esse serviço é cobrada uma taxa cartorária, que dependerá do cartório no qual será realizada a emancipação.
Já para a emancipação legal, basta que o menor apresente uma certidão comprovando o motivo que lhe garantiu a emancipação, seja pelo casamento, posse em cargo público efetivo, colação de grau em curso superior, ou por ter estabelecimento comercial ou ter uma relação de emprego que lhe garanta a sua subsistência.
Por último, para a emancipação judicial, caso o juiz que julgar o caso entenda ser possível a emancipação do menor, o responsável legal dele deverá acompanhá-lo até o Cartório de Registro Civil com cópia da sentença que determinou a emancipação do menor.
2 - QUANTO CUSTA PARA EMANCIPAR MEU FILHO?
Para realizar a emancipação, é necessário pagar uma taxa ao cartório no qual será realizada a emancipação do menor. Essa taxa varia de cartório para cartório, variando de R$150,00 a R$600,00.
Importante destacar que apenas a emancipação voluntária (quando há concordância dos pais do menor em realizar a emancipação) e a emancipação legal (pelo motivo de casamento, posse em cargo público efetivo, colação de grau em curso superior, ou por ter estabelecimento comercial ou ter uma relação de emprego que lhe garanta a sua subsistência) possuem apenas as taxas cartorárias. A emancipação judicial, justamente por haver a necessidade de levar essa demanda até ao judiciário, outros custos podem existir, como custas processuais e honorários advocatícios.
3 - QUANTO TEMPO DEMORA PARA FAZER A EMANCIPAÇÃO?
A emancipação voluntária e legal levam no máximo uma semana para ser resolvida. Esse é o tempo necessário para reunir a documentação necessária para dar entrada no pedido e, também, para produzir as certidões que garantirão a emancipação do menor.
Já a emancipação judicial, dependerá do tempo até que se finalize o processo no judiciário, levando em conta o motivo pelo qual foi necessária a judicialização dessa demanda, além disso, conta-se também a carga de trabalho da vara na qual o processo foi distribuído. Por exemplo, havendo discordância dos pais na emancipação do filho, pode ser que essa ação leve até mais de 02 (dois) anos para ser resolvida.
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