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PENSÃO ALIMENTÍCIA: entenda melhor como funciona e quem tem direito!

  • Foto do escritor: Carlos Lucas
    Carlos Lucas
  • 10 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de jul. de 2021

A pensão alimentícia é um direito previsto e regulamentado pelo Código Civil. Tem como objetivo auxiliar a pessoa da qual dela (pensão alimentícia) precisa para que possa ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a realidade social em que está inserido.



(Imagem: reprodução do Google).




A pensão alimentícia, por mais que leve este nome, não é limitada apenas ao fornecimento de alimentos de fato, ela é destinada à educação, lazer, vestimentas, saúde e demais custos que são necessários e indispensáveis à realidade de quem precisa.


Vamos as perguntas mais frequentes sobre pensão alimentícia:


QUEM TEM DIREITO?

Comumente, a pensão alimentícia é requerida por filhos menores de idade, por intermédio de um dos pais. Entretanto, esse auxílio não é exclusivo a eles, podendo ser requerido por filhos maiores de idade, por ex-cônjuges, ou até mesmo pelos próprios pais aos filhos, invertendo a ordem da qual estamos mais familiarizados.


COMO FAZER O PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para requerer este direito, é necessário procurar um advogado para que este entre com uma ação judicial cobrando a pensão alimentícia ao alimentante (nome dado a pessoa a quem é cobrada a pensão).


Caso o alimentante concorde em pagar a pensão, será produzido um termo de acordo, que será homologado (reconhecido) pelo juiz. Nesse caso, a pessoa que receberá a pensão terá um título executivo extrajudicial, que, em caso de inadimplência por parte do alimentante, poderá ser usado para efetuar a cobrança legal.


Não sendo aceito pelo alimentante o pagamento da pensão, será preciso aguardar todo o trâmite processual da ação até que o juiz profira sentença (decisão) concedendo ou não o direito à pensão.


QUAL O VALOR DA PENSÃO?

O valor da pensão será proporcional as necessidades de quem dela (pensão) precisa e dos recursos do alimentante (quem pagará a pensão).


É importante mencionar que a pensão não é necessariamente para sustentar totalmente o alimentado (pessoa que requere a pensão), este auxílio servirá - como o próprio nome já diz - para auxiliar e ajudar com as despesas necessárias. Portanto, os valores serão divididos proporcionalmente aos rendimentos de ambos.


ATÉ QUANDO A PENSÃO SERÁ PAGA?

A pensão não possui um prazo determinado para acabar, pois será levado em conta a atual situação financeira do alimentado e a possibilidade do alimentante continuar pagando.


Entretanto, se tratando de pensão alimentícia para filhos menores, em regra, a pensão será devida até que o filho complete 18 anos ou 24 anos em casos que o filho entra na faculdade.


Fugindo da regra e entrando nas exceções, a pensão será devida até mesmos passada essas idades mencionadas, desde que comprovada a necessidade financeira e a incapacidade do filho se sustentar por conta própria.


Em resumo, a pensão será devida até que seja comprovado a necessidade do alimentado e a possibilidade de pagar do alimentante para todos os casos.



Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!





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