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CANCELAMENTO DE VIAGENS,RESERVAS E INGRESSOS POR CONTA DO COVID-19.

  • Foto do escritor: Carlos Lucas
    Carlos Lucas
  • 15 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Começamos o ano com muitas expectativas com os feriados estendidos, grandes festivais, olimpíadas entre outros.


Mas o que ninguém esperava era que, grande parte das programações turísticas e culturais deveriam ser canceladas, por um motivo : Uma Pandemia do novo coronavírus assolando o mundo.



Então, uma série de dúvidas surgiram, como por exemplo: " Irei perder meu dinheiro?", "Pode


rei remarcar sem custo?" e etc.. Sendo assim,com fulcro nesses entre outros questionamentos, o Presidente Jair Bolsonaro assinou na última quarta-feira (8) a MP 948 que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de Turismo e Cultura em razão do estado de calamidade pública.


Segundo a MP, na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:


1 - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;

2 - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou

3 - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.


Essas operações ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de noventa dias, a partir da data de hoje (8 de abril de 2020). Já o crédito poderá ser utilizado


pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.


Entretanto , se o consumidor não quiser uma das três opções acima, o Reembolso poderá ser feito, corrigido pelo IPCA-E, no prazo de 12 meses da data de encerramento do estado de calamidade pública.





 
 
 

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