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Benefício de IPI depende de produção local

  • Foto do escritor: Artur Neri
    Artur Neri
  • 16 de out. de 2015
  • 1 min de leitura

SO Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou ontem dois processos sobre terceirização de etapas de produção de empresas situadas na Zona Franca de Manaus. O órgão decidiu que duas das principais indústrias de CDs do país, devem cumprir as normas estabelecidas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para serem beneficiadas pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Pelas regras da Portaria Interministerial nº 185, de 1993, as empresas podem até deixar de realizar as cinco primeiras etapas de produção dos discos. Mas, segundo entendimento da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, as últimas três etapas devem ocorrer em suas fábricas na Zona Franca de Manaus. A Microservice e a Sonopress foram autuadas por terceirizar a penúltima fase, de injeção do estojo plástico - fabricação de caixas de CDs. O voto do relator, ao afirmar que, se a empresa também não realizar as últimas etapas, acabará se tornando uma mera revendedora de produtos.A divergência na votação surgiu porque parte dos conselheiros entendeu que a norma permite que qualquer outra empresa instalada na Zona Franca possa realizar qualquer uma das três fases produtivas, como ocorreu nos dois casos. No processo da Sonopress, foi apresentado inclusive um parecer técnico da Suframa permitindo a terceirização. Mesmo assim, a autuação foi mantida pelos conselheiros do Carf.(TR)

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