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REURB - Regularização Fundiária Urbana: saiba o que é!

  • Foto do escritor: Carlos Lucas
    Carlos Lucas
  • 19 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de nov. de 2021

A Regularização Fundiária Urbana, conhecida como REURB, consiste na utilização de medidas judiciais, urbanísticas ambientais e sociais com o intuito de regularizar e dar melhor infraestrutura para os espaços urbanos.


(Imagem: Reprodução do Google)


As medidas judiciais têm como finalidade a regularização da posse dos imóveis. Garantindo assim, a legalização da propriedade, e dando ao morador/possuidor do imóvel, a titulação de proprietário. Dando maior segurança jurídica aos proprietários.


As medidas urbanísticas consistem na urbanização dos espaços urbanos, trabalhando assim os aspectos estruturais da localidade aonde se encontram os imóveis. Garantindo, desta forma, que lá exista saneamento, calçamento, energia elétrica, fornecimento de água etc. Além disso, é trabalhada também a questão do realocamento das pessoas que estão em propriedades sujeitas a desmoronamento, deslizamento, e todas as outras situações que possam colocar em risco a vida dessas pessoas.


Já as medidas ambientais tratam da questão de localização das propriedades, analisando se o local aonde se encontram as propriedades é área de preservação ambiental e, caso não seja, proporcionando o licenciamento ambiental daquela área, atendendo, desta forma, a legislação urbana local e a proteção ao meio ambiente.


As medidas sociais tratam justamente das soluções que são dadas à população beneficiária da REURB, proporcionando assim, que os direitos sociais, tais como o direito de moradia, cidadania etc, sejam respeitos e garantidos a todos!


Passando o ponto de apresentação da REURB, surgem algumas dúvidas, sendo assim, vamos responder algumas das principais perguntas sobre este processo!


1 - QUEM TEM DIREITO À UTILIZAR A REURB?


- A REURB é destinada à toda a população! Entretanto, devido as maiores dificuldades enfrentadas pelas famílias de baixa renda, estas possuem um acesso mais facilitado, em razão do princípio da equidade social.


2 - A REURB É DE GRAÇA?


- A REURB possui algumas despesas, entretanto, os custos dependerá da espécie de REURB adotada, uma vez que possuem três tipos, sendo: REURB-S, REURB-E e REURB-I. Entretanto, como dito anteriormente, as famílias de baixa renda possuem alguns benefícios de isenção, uma vez que não possuem condições de arcar com as custas sem que afetem seu próprio sustento. De qualquer forma, tudo isso dependerá da espécie de REURB utilizada!


3 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE A REURB-S, REURB-E E A REURB-I?


- A REURB-S é a Regularização Fundiária de Interesse Social. Esse tipo de REURB é aplicada nos núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente por população de baixa renda.


- Já REURB-E é a Regularização Fundiária de Interesse Específico. Diferente da REURB-S, a REURB-E é aplicada a todos os núcleos urbanos informais, ou seja, não há uma renda familiar determinada, sem predominância de uma população específica.


- Por último, a REURB-I é a Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais que existam anteriormente a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979). Essa espécie de regularização fundiária é aplicada em conjunto com a REURB-S e a REURB-E, de acordo com as características pontuadas acima, entretanto, a REURB-I é aplicada exclusivamente nos núcleos urbanos que já existiam antes de 1979.


4 - QUEM PODE REQUERER (PEDIR) A REURB?


- A REURB poderá ser requerida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pelos beneficiários da ação, através de entidades civis, tais como associações de moradores, fundações, organizações sociais etc; os proprietários de imóveis ou de terrenos. loteadores ou incorporadores; a Defensoria Pública; e o Ministério Público.




Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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