top of page

ATÉ QUANDO A PENSÃO SERÁ PAGA?

  • Foto do escritor: Carlos Lucas
    Carlos Lucas
  • 21 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

A pensão não possui um prazo determinado para acabar, pois será levado em conta a atual situação financeira do alimentado e a possibilidade do alimentante continuar pagando.


Entretanto, se tratando de pensão alimentícia para filhos menores, em regra, a pensão será devida até que o filho complete 18 anos ou 24 anos em casos que o filho entra na faculdade.


Fugindo da regra e entrando nas exceções, a pensão será devida até mesmos passada essas idades mencionadas, desde que comprovada a necessidade financeira e a incapacidade do filho se sustentar por conta própria.


Em resumo, a pensão será devida até que seja comprovado a necessidade do alimentado e a possibilidade de pagar do alimentante para todos os casos.



ree

(Imagem: reprodução do Google).




A pensão alimentícia, por mais que leve este nome, não é limitada apenas ao fornecimento de alimentos de fato, ela é destinada à educação, lazer, vestimentas, saúde e demais custos que são necessários e indispensáveis à realidade de quem precisa.


Vamos as perguntas mais frequentes sobre pensão alimentícia:


QUEM TEM DIREITO?

Comumente, a pensão alimentícia é requerida por filhos menores de idade, por intermédio de um dos pais. Entretanto, esse auxílio não é exclusivo a eles, podendo ser requerido por filhos maiores de idade, por ex-cônjuges, ou até mesmo pelos próprios pais aos filhos, invertendo a ordem da qual estamos mais familiarizados.


COMO FAZER O PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para requerer este direito, é necessário procurar um advogado para que este entre com uma ação judicial cobrando a pensão alimentícia ao alimentante (nome dado a pessoa a quem é cobrada a pensão).


Caso o alimentante concorde em pagar a pensão, será produzido um termo de acordo, que será homologado (reconhecido) pelo juiz. Nesse caso, a pessoa que receberá a pensão terá um título executivo extrajudicial, que, em caso de inadimplência por parte do alimentante, poderá ser usado para efetuar a cobrança legal.


Não sendo aceito pelo alimentante o pagamento da pensão, será preciso aguardar todo o trâmite processual da ação até que o juiz profira sentença (decisão) concedendo ou não o direito à pensão.


QUAL O VALOR DA PENSÃO?

O valor da pensão será proporcional as necessidades de quem dela (pensão) precisa e dos recursos do alimentante (quem pagará a pensão).


É importante mencionar que a pensão não é necessariamente para sustentar totalmente o alimentado (pessoa que requere a pensão), este auxílio servirá - como o próprio nome já diz - para auxiliar e ajudar com as despesas necessárias. Portanto, os valores serão divididos proporcionalmente aos rendimentos de ambos.





Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Comentários


Destaques
Recentes
Arquivo
Busca por Tags
 

 

Edf. Barão de Christina - Av. Paulista, 1471 - Sala 1407 - Bela Vista, São Paulo - SP,

CEP: 01311-200

CEP:58037-030

Telefone: 0800 0800 003

E-Mail: neri@neriadvogados.com.br

© 2024 Neri Advogados ® Todos os direitos reservados

bottom of page