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ISS-Prestação de Serviços de Trabalho Temporário
- STJ
- 2 de mar. de 2016
- 1 min de leitura
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de
agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho
temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores
dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de
fornecimento de mão de obra.
Súmula 524-STJ
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