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ISS-Prestação de Serviços de Trabalho Temporário

  • STJ
  • 2 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de

agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho

temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores

dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de

fornecimento de mão de obra.

Súmula 524-STJ

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