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ISS-Gráficas

  • STJ
  • 2 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob

encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas,

ao ISS.

Súmula 156 do STJ

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