RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Entenda as etapas e como funciona!
- Carlos Lucas
- 8 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de jun. de 2021
A recuperação judicial consiste na tentativa de acordo entre a empresa que está em crise e todos os credores dela. Existem algumas etapas a serem cumpridas para que o processo de recuperação seja válido.
Antes de tudo, devemos nos atentar a uma coisa: a recuperação judicial é uma ferramenta destinada à empresas! Mais precisamente, para as sociedades empresariais e empresários individuais que estejam registrados há no mínimo 2 anos. Há uma exceção para pessoa física, que é o caso dos produtores rurais que atuam sem registro, que também podem fazer uso da recuperação judicial.

(Imagem: reprodução do Google).
Para iniciar a recuperação judicial, primeiramente a empresa deve procurar um advogado de confiança para realizar todos os processos judicias. Feito isso, o segundo passo é formular um pedido judicial que deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário.
Feito o pedido, o juiz analisará e irá decidir se aceita ou não o pedido. Sendo aceito, será publicado um edital convocando todos os credores daquela empresa para que eles especifiquem o que é devido - importante mencionar que isso ainda não é a recuperação judicial -.
Após isso, o juiz irá nomear alguém para ser o administrador judicial, que geralmente é o advogado, para cuidar da lista de credores e da fiscalização de todo o processo.
Nomeado o administrador judicial e notificado os credores, o juiz determinará a suspensão dos processos de execução contra a empresa por um prazo de 180 dias, que poderá ser prorrogado por mais 180 dias caso haja necessidade.
Feito isso, dentro de um prazo de 60 dias deverá ser apresentado pela empresa o PLANO DE RECUPERAÇÃO. Esse documento indicará quais providências a empresa tomará para se recuperar e quitar suas dívidas, especificará como pretende pagar os credores e o prazo para tal. Será preciso também demonstrar que o plano possui total viabilidade econômica.
Apresentado o plano, os credores irão avaliar e falar se aceitam ou se têm alguma objeção. Tendo objeções, os credores terão 30 dias para apresentá-las. Não tendo objeções ou estas sendo sanadas, o plano de recuperação será aceito.
Se por algum motivo houver descumprimento do plano, os credores terão direito a executar o acordo feito para cobrar a empresa ou pedir que seja decretada a falência da empresa.
Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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