COMO SABER SE TENHO DIREITO A USUCAPIÃO DE IMÓVEL?
- Carlos Lucas
- 27 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Para ter direito a usucapião, é necessário cumprir certos requisitos que dependerá do tipo de usucapião que você almeja. A usucapião é dividida em 5 espécies e todas têm suas características específicas. Confira aqui embaixo os tipos e os requisitos:

(Imagem: reprodução do Google)
Usucapião Extraordinária:
- 15 anos* de posse sem interrupção;
- Não pode haver oposição por parte do dono do imóvel;
* O tempo poderá ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual.
Usucapião Ordinária:
- 10 anos* de posse sem interrupção;
- Deve haver justo título e boa-fé por parte do possuidor;
* O tempo poderá ser reduzido para 05 anos se o possuidor houver comprado o imóvel, entretanto, por algum motivo, o registro tenha sido cancelado, porém tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual.
Usucapião Especial:
Dividida em duas subespécies, rural e urbana:
- Especial Rural:
- 05 anos sem interrupção;
- O possuidor não pode ter outro imóvel rural ou urbano;
- A terra que esteja na posse deve ser produtiva e usada como moradia;
- A área não poderá ultrapassar 50 hectares.
- Especial Urbana:
- 05 anos sem interrupção;
- O possuidor não pode ter outro imóvel rural ou urbano;
- O imóvel deve ser utilizado como moradia;
- A área do imóvel não pode ultrapassar 250m².
Usucapião Coletiva:
- Os possuidores devem estar na posse do imóvel por no mínimo 05 anos;
- Os possuidores devem ser pessoas de baixa renda;
- Não podem possuir outro imóvel rural ou urbano;
- A área ocupada não pode ser superior a 250m².
Usucapião por Abandono de Lar:
- O imóvel deveria ser compartilhado pelo ex-cônjuge ou companheiro;
- Um dos dois deve estar na posse direta do imóvel por no mínimo 2 anos sem interrupção;
- O imóvel deve ser utilizado para moradia;
- O atual possuidor não pode ter outro imóvel rural ou urbano.
Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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