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CHEQUE SEM FUNDO, O QUE FAZER?

  • Carlos Lucas
  • 1 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

As inovações são constantes e com elas chegam facilidades para dia a dia. Atualmente, a maioria das transações são realizadas pela internet ou pelo cartão de crédito. Mesmo assim, segundo dados da serasa , até o mês de abril de 2020 , 3 milhões de brasileiros tiveram pelo menos um cheque sem fundo. A soma de cheques devolvidos por falta de fundos bateu 20 milhões de reais.


A devolução do cheque é um grande problema para o credor, e é uma das causas para essa forma de pagamento entrar em desuso,alguns motivos comuns são:


* Motivo 12: cheque sem fundo segunda apresentação.

* Motivo 22: impedimento ao pagamento, por divergência ou insuficiência de assinatura.


Portanto, se deparando com um cheque sem fundo, a legislação brasileira dispõe de 3 (três) soluções para cobrar a dívida: a Ação de Execução, a Ação Monitória e a Ação de Cobrança.


A ação de execução é a mais comum e está prevista no art. 47e seguintes da Lei 7.357/1985 , entretanto somente poderá ser promovida 06 (seis) meses após a data de expiração do prazo de apresentação do CHEQUE.



Passados o prazo de 06 (seis) meses para cobrá-lo, passamos à 2ª opção do beneficiário: a AÇÃO MONITÓRIA, que em suma, tem como pressuposto dar eficácia a um título executivo. Significa dizer que o CHEQUE, que, como disse, é um Título Executivo (EXTRAJUDICIAL), poderá ter novamente força executiva caso tenha se ultrapassado aquele prazo de 06 (seis) meses dito anteriormente.


Ainda haverá a possibilidade do beneficiário ajuizar AÇÃO DE COBRANÇA, também no prazo de 05 (cinco) anos, como ocorre na Monitória, pautada pelo rito comum ordinário (processo de conhecimento), visando constituir o Título Executivo, não mais Extrajudicial, mas, sim, JUDICIAL, que surgirá com a sentença condenatória do juiz.


Alcançada a sentença condenatória, instrumento que caracteriza o Título Executivo JUDICIAL, o beneficiário poderá executar a dívida.


Sendo assim, o beneficiário que recebe um CHEQUE que não possui fundos, por exemplo, poderá manejar 03 (três) ações para cobrá-lo, podendo, ainda, protestar o título em Cartório de Protesto de Títulos a fim de “sujar” o nome do devedor na praça.


Recebeu um cheque sem fundo? Tire as suas dúvidas para verificar a viabilidade de entrar com umas das demandas possíveis.


Procure seu direito!

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