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Inventário é uma espécie de procedimento de identificação e partilha dos bens deixados por alguém que faleceu. Serve para organizar todos os bens do falecido e garantir que todos os herdeiros recebam sua parte maneira justa e proporcional.
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Usucapião é o direito relativo à posse de um bem, pelo uso deste bem por um determinado tempo. Isto é, trata-se da aquisição de propriedade em virtude de posse prolongada e ininterrupta. Dessa forma aquele que possuir imóvel como seu, sem oposição e nem interrupção, por determinado número de anos, poderá adquirir-lhe a propriedade por meio de sentença judicial, que servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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