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O proprietário do imóvel tem o direito de pedir revisão dos contratos do SHF (Sistema Financeiro de Habitação), quando há comprometimento de sua renda. Isso se dar nas hipóteses:
Quando o subsidio do Minha Casa Minha Vida por conta da valorização do imóvel ele pode exceder o acréscimo limite de R$ 190 mil disponível, pelo programa do governo federal;
Também quando o mutuário paga as parcelas do financiamento comprometendo a sua renda familiar, muitas vezes ultrapassando o mais de 30% da renda de sua família.
Assim cabe ao proprietário do imóvel pedir revisão contratual do contrato de hipoteca ou de alienação fiduciária.
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