O SAQUE DO FGTS PREJUDICA A MULTA DE 40% SE O TRABALHADOR FOR DEMITIDO?
- Carlos Lucas
- 4 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Desde o início de Setembro de 2019, quando o governo liberou o saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 500 , a busca por informações a respeito do assunto tem crescido, não só nos sites de busca mas também nos escritórios de advocacia por todo país.
A dúvida principal de muitos trabalhadores é acerca de como o saque imediato do FGTS reflete na multa de 40% caso seja demitido sem justa causa, é o que veremos a seguir.
Sabe-se que quando o trabalhador for desligado da empresa sem justa causa, o empregador deverá pagar 40% do total que ela depositou na conta do FGTS do trabalhador, acrescido de correção, e não apenas sobre quanto dinheiro tem no fundo na hora do desligamento.

A reforma trabalhista trouxe a hipótese da rescisão contratual mediante acordo entre patrão e empregado, neste caso o trabalhador tem direito recebe metade da multa do FGTS, ou seja, 20%,em vez de 40% e mesmo assim esses 20% são calculados sobre o total de depósitos.
No começo do ano, surgiu uma nova modalidade para o saque do Fundo de Garantia, o chamado SAQUE DE ANIVERSÁRIO, nesta hipótese o trabalhador poderá sacar todo ano uma parte do dinheiro que tem no fundo, inclusive se estiver empregado.
Optando por esse saque , o trabalhador continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
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