STJ decide a favor do contribuinte sobre correção de empréstimo compulsório da Eletrobras
- Artur Neri
- 13 de jun. de 2019
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Os ministros da 1ª Seção, por diferença de um voto, entenderam, que devem ser aplicados juros remuneratórios até o efetivo pagamento dos valores não convertidos em ações - e não até 2005, ano da última assembleia de conversão.
O depósito compulsório foi criado nos anos 60 com objetivo de gerar recursos ao governo para a expansão do setor elétrico. A contribuição era cobrada na conta de luz dos clientes com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês. A cobrança seria extinta em 1977, mas foi prorrogada até 1993.
No STJ, consumidores alegaram que a correção efetuada foi menor do que a devida. Alguns não tiveram todo o montante convertido em ações e, por isso, ainda têm valores a receber. No recurso julgado ontem pela 1ª Seção, a Decoradora Roma (REsp 790288) questionou a data final de aplicação dos juros remuneratórios, de 6% ao ano, para os valores que não foram convertidos em ações.
O STJ entende que a diferença a ser paga em dinheiro, sobre o número não convertido em ações, deve ter correção plena, expurgos inflacionários e juros remuneratórios até o efetivo pagamento.
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