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REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO

  • Carlos Lucas
  • 22 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Nos últimos anos a aquisição da casa própria tornou-se realidade para muitos, as facilidades de financiamento e a estabilidade econômica fez diversas pessoas firmarem contrato em imobiliárias e construtoras. Porém, percebe-se a falta de transparência para alertar o que esses contratos exigem sobre: capitalização de juros, venda casada de seguros, taxas administrativas abusivas, entre outras irregularidades obscurecidas nos contratos de financiamentos habitacionais.


Sendo assim, tendo em vista que os cálculos utilizados por bancos e construtoras oneram demasiadamente o custo do imóvel, o consumidor se depara com a impossibilidade de cumprir com o pagamento das parcelas. A saída é entrar com uma ação de revisão contratual, na qual se refaz os cálculos das prestações restantes e do saldo devedor do financiamento.



Portanto, todas as pessoas que se sentirem prejudicadas pelas cláusulas de seus contratos podem pedir a revisão pelo Poder Judiciário, entretanto, é de suma importância , procurar um profissional qualificado para analisar os termos do contrato e os serviços que estão sendo prestados pela instituição financeira , de modo a aumentar a chance de sucesso da demanda.


Cumpre mencionar, que se você já tiver quitado esse contrato, é possível pedir a restituição dos valores pagos a maior, que podem chegar na casa dos milhões de reais, isto porque de acordo com o entendimento do STJ , o prazo para pleitear a revisão contratual é de 10 anos, e esse prazo tem o seu início na data em que for feito o último pagamento do contrato.

Não perca mais tempo, esclareça suas dúvidas!

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