Planos de saúde, você conhece seus direitos?
- Fernanda Brilhante
- 3 de mar. de 2016
- 1 min de leitura
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde-9.080/90, determinam que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Para que toda a população brasileira tivesse acesso aos serviços de saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto encontram-se muitas dificuldades nesse modo de atendimento, tais como: longas filas de espera, demora na marcação de consultas e exames, falta de médicos e medicamentos, falta de vagas para internação. Com tantos problemas, muitos passaram a buscar atendimento nas unidades de medicina privada, através dos planos de saúde. Diversas empresas seguiram o mesmo caminho.
Apesar de terem sido criados para facilitar a vida dos segurados, são freqüentes as indignações com os planos de saúde, por exemplo: restrições à cobertura de doenças, aumento exacerbado de mensalidades, atendimento negado por atraso no pagamento, cancelamento de forma unilateral por parte da empresa, demora no atendimento, descredencimanto de hospitais, laboratório e médicos, indevidas majorações em virtude da idade, internação domiciliar, má prestação ou negativa de serviços, entre outros. Não é à toa que essas empresas estão entre as líderes de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Com base na legislação, essas práticas podem e devem ser contestadas.
Em 1998 foi promulgada a Lei 9.656, que regulamenta os planos e seguros de saúde. Em 2000 foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a responsável por normatizar, controlar e fiscalizar esses serviços. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor ainda é uma grande arma contra tais abusos, tendo também como atuação os Procons e as associações de consumidores
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