Ementa: Tributário. ISS. Serviços cartorários. Tributação fixa (Artigo 9º, § 1º, DO DL N. 406/68). I
- STJ
- 3 de mar. de 2016
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Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-lei n. 406/68. 2. O STF, por ocasião do julgamento da ADIN 3.089/DF, reconheceu o caráter empresarial dos prestadores de serviços cartorários, restando, assim, afastada a aplicação do benefício da alíquota fixa cabível às atividades de cunho pessoal. Agravo regimental improvido.
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